Estágio

Leis e resoluções que regem o estágio obrigatório:

 

Lei Federal: No 11.788 de 25 de setembro de 2008

Resolução MEC/CNE/CES: Art. 7º da Resolução CNE/CES 01 de janeiro de 2015

Departamento de Geologia (EM/UFOP): Projeto Pedagógico Curso Engenharia Geológica de fevereiro de 2015 (Projeto_Pedagógico)

ESTÁGIOS EM TEMPOS DE PANDEMIA

 

1) Por que eu sou obrigado a fazer estágio?

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”


 

2) Quantas horas de estágio obrigatório eu devo cumprir?

Você deve cumprir uma carga horária de estágio obrigatório de, no mínimo, 160 horas. Leia a Resolução CEGEO n°01/2019 de março (01/2019)


 

3) Como funciona a jornada de atividades de estágio?

Você deverá fazer, no máximo, 6 horas diárias e 30 horas semanais. Leia os Termos de Estágio Obrigatório (TCE_obrigatorio) e Não Obrigatório (TCE_nao_obrigatorio).


 

4) Qual o prazo máximo que posso realizar estágio?

O prazo máximo de um contrato de estágio é de 2 anos, desde que nesse período você tenha vínculo com a universidade. Leia o plano de Atividades de Estágio (PAE).


 

5) Quando eu devo fazer estágio?

Após completar 50% da carga horária obrigatória do seu curso, você está apto a fazer o estágio. Leia a Ficha de Avaliação de Estágio (Ficha_Avaliação)

Importante: não deixe para procurar oportunidades de estágio ou a Comissão de Estágios Permanente próximo ao seu prazo de conclusão do curso.


 

6) Eu já trabalhei alguns anos. Posso aproveitar isso como estágio?

Você pode aproveitar sua experiência profissional como estágio desde que você comprove atividades relacionadas à Engenharia Geológica por, pelo menos, 3 anos.


 

7) Como eu me informo mais em relação às normas e oportunidades de estágio?

Existe uma Comissão Permanente de Estágios do DEGEO composta por dois professores. A função desta comissão é te aconselhar quanto às normas e exigências do estágio. No entanto, a comissão também tem como objetivo buscar oportunidades de estágio para você.


 

8) Como devo procurar oportunidades de estágio?

Há diversas formas de procurar estágio. Isso pode ser feito através de colegas e ex-alunos, através de contato com os professores ou de forma direta com sua empresa de interesse. A Comissão Permanente de Estágios também pode te auxiliar.

Fique ligado: a Escola de Minas faz a divulgação de vagas tanto por aplicativos de celular (EMent) quando por redes sociais (Facebook e Instagram)


 

9) Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?

Não. As atividades de estágio devem estar ligadas ao perfil do curso de Engenharia Geológica.


 

10) Como regularizo minha situação como estagiário perante à UFOP?

Você deve entregar um Termo de Compromisso e um Plano de Atividades na PROGRAD. Esses documentos devem ser impressos e assinados em 3 vias e estão disponíveis no site (www.estagios.ufop.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7&Item...)

Importante: é sempre aconselhável que os documentos estejam entregues à PROGRAD antes do início do seu estágio.

Nota-se: é comum que as empresas tenham seus próprios Termo de Compromisso e Plano de Atividades, que são aceitos pela PROGRAD.


 

11) É necessário que a empresa firme um convênio com a UFOP?

Não. Os Termos de Compromisso e o Plano de Atividades já bastam. Convênios apenas são estabelecidos se for interesse da empresa e benéficos para a UFOP.


 

12) Todos os estágios, obrigatórios ou não, devem ter documentação?

Os estágios não obrigatórios seguem o mesmo procedimentos dos obrigatórios.


 

13) O que devo fazer ao término do estágio obrigatório?

A principal atividade é estágio entregar o “ relatório simplificado do estágio supervisionado” e a “avaliação simplificada realizada pelo supervisor do estágio”, juntamente com cópia do plano de estágio e o Termo de Compromisso para seu professor orientador com o qual você se matriculou. Isto significa que você deverá estar matriculado ou se matricular na disciplina GEO393 – Estágio Supervisionado previamente.


 

14) Como funciona a disciplina GEO393 – Estágio Supervisionado?

Você deve se matricular na disciplina GEO393 – Estágio Supervisionado para validar seu estágio. A sua aprovação depende da entrega da “avaliação simplificada de estagiário pelo supervisor técnico” e do “relatório simplificado de estágio supervisionado”.

Nota-se: você pode escolher por entregar o “relatório técnico final de estágio”.


 

15) Posso prorrogar meu estágio?

Pode. Porém, se o período ou número de horas exceder muito os programados inicialmente, você deve fazer um termo aditivo para seu estágio.


 

16) Posso realizar meu estágio no período de férias?

Pode. Estágios em períodos de férias são uma boa oportunidade para seu semestre não ficar prejudicado de alguma forma.


 

17) Caso meu estágio seja durante o semestre, eu posso pedir dispensa de algumas disciplinas?

Você poderá solicitar ao CEGEO a não computação de faltas em disciplinas que estejam no mesmo horário que seu estágio.


 

18) Iniciação científica, monitorias, bolsas em laboratórios e/ou projetos de extensão contam como estágio?

Sim, essas atividades também podem contar como horas de estágio desde que haja um supervisor que assine o Termo de Compromisso e Plano de Atividades.

Nota-se: a validação dessas atividades como estágio deve ser em último caso. Elas não substituem a experiência profissional que você irá adquirir realizando um estágio em uma empresa.


 

19) Então eu posso fazer estágio nas dependências da Universidade?

Sim, desde que as atividades contemplem, de alguma forma, os conhecimentos adquiridos em Engenharia Geológica.


 

20) Cumpri mais que 160 horas de estágio. Posso aproveitar essas horas de alguma forma?

Você pode solicitar ao CEGEO que contabilize suas horas excedentes como ATV.

 

21) Gostaria de realizar mais de um estágio; é possível?

Você pode realizar o número de estágios que quiser. Não há limites.

Mas lembre-se: há diversas outras atividades que poderiam contribuir mais com sua formação. Isso inclui participação em órgãos estudantis, projetos de extensão, monitorias, bolsas em laboratórios, projetos de Iniciação Científica, dentre outros.


 

22) Quando eu finalizar todas as atividades obrigatórias do curso (disciplina, TCC, ATV, etc...) eu poderei continuar fazendo estágio não obrigatório?

Não. Finalizando todas as atividades obrigatórias você já é considerado um aluno formado e não poderá continuar seu estágio.

 

 

23) Quais são os professores da comissão de estágio do DEGEO?

Professores Cláudio Eduardo Lana (claudiolana@ufop.edu.br) e Gustavo Henrique Coelho de Melo (gustavo.melo@ufop.edu.br).